Faltam apenas algumas horas para a Assembleia do Condomínio e este deverá ser o último Post antes da reunião.
Gostaria de ter visto algum debate sobre as questões que foram abordadas nos posts anteriores. Seria para mim um sinal de vontade de participar e de conseguir o melhor resultado para o Condomínio.
Mas afinal não aconteceu nada, ou quase nada.
Quem sabe, pode ter a ver com a qualidade dos posts (ou melhor, com a falta dela).
Oxalá que sim.
Relembro os posts já realizados:
Entretanto, falta abordar os assuntos que poderão surgir no último ponto da ordem de trabalhos: Assuntos de Interesse Geral.
Para uma mais fácil identificação, começamos desde já pela sua enumeração:
- Ar Condicionado
- Elevadores
- Alteração de Fachadas
- Lancís de Acesso às Garagens
- Códigos das Portas
- Vigilância Vídeo
- Sinalética
AR CONDICIONADOIndependentemente das opiniões que se tenha sobre a colocação de ar condicionado e independentemente das medidas que se venha a tomar no âmbito da defesa do controlo térmico das fracções, o que é um facto é que esta é a única solução de combate eficaz às elevadas temperaturas da fachada sul que tem o aval da SGAL.
Esta possibilidade está prevista no Manual de Condomínio, mais concretamente no CAPÍTULO II, Artigo 6º, ponto 3:
A colocação de aparelhos de ar condicionado apenas será permitida no caso de ser
autorizada por deliberação da assembleia dos condóminos, devendo a instalação
dos referidos aparelhos cumprir rigorosamente, no que respeita ao local, configuração, e respectivo processo de instalação, de acordo com cada género e tipologia de fracção, o previsto no Anexo I ao presente regulamento, que deste constitui parte integrante.
No entanto, como decorre do parágrafo transcrito, a autorização de colocação dos aparelhos carece de deliberação expressa da Assembleia nesse sentido, o que aparentemente terá acontecido na primeira Assembleia, na qual esteve presente apenas a SGAL. Aparentemente porque a cópia da Acta incluída na documentação que nos foi entregue não está completa – falta, nomeadamente, o ponto 8, ‘Instalação de aparelhos de ar condicionado’.
Assim sendo, será recomendável esclarecer esta questão com a actual Administração para que os condóminos possam, dentro da legalidade, recorrer a esta solução.
ELEVADORES
Vários condóminos, de diferentes blocos, têm referido que apenas 1 dos elevadores do seu bloco se encontra em operação.
Esta situação, cuja justificação se desconhece mas que se presume ser a de poupar no consumo de electricidade e de evitar o desgaste do equipamento, está no entanto a afectar o acesso dos condóminos de alguns blocos em que a ocupação já é mais significativa.
Por outro lado, uma vez que 2007 é o ano do arranque da manutenção dos sistemas e tendo igualmente em conta que a dotação para electricidade vai disparar, seria oportuno rever a situação e colocar em funcionamento os 2 elevadores pelo menos nos blocos em que a taxa de ocupação seja igual ou superior a 40%.
ALTERAÇÃO DE FACHADAS
A alteração de fachadas é uma modalidade particular da alteração de partes comuns, situação que está devidamente prevista no Regulamento do Condomínio, muito concretamente no CAPÍTULO I – Artigo 4º (partes comuns a todos os condóminos), no CAPÍTULO II – Artigo 7º (obras nas fracções autónomas) e em todo o CAPÍTULO III (das partes comuns).
Recentemente, e na sequência da abertura do seu espaço comercial, o condómino (ou inquilino) que ocupa a Loja da frutaria, na Rua Tito de Morais, decidiu fixar um reclamo luminoso na fachada do bloco.
Como decorre do Regulamento do Condomínio, trata-se de uma situação de incumprimento.
Para que seja reposta a legalidade, o condómino (ou inquilino) deverá retirar o reclamo e, paralelamente, submeter à Assembleia a aprovação da sua colocação.
Caso não o faça, a Administração deverá notificar o condómino (ou inquilino) do incumprimento e das consequências da manutenção do mesmo sem a devida autorização, referindo nomeadamente a possibilidade de recurso para tribunal para fazer cumprir as disposições regulamentares.
Convirá chamar a atenção da Administração para a necessidade de actuar nesta situação.
LANCÍS DE ACESSO ÀS GARAGENS
Quem já acedeu à garagem, apercebeu-se concerteza que os lancis de acesso a partir da rua são demasiado altos e inclinados, o que tem impacto sobre as rodas, jantes e amortecedores das viaturas.
Seria desejável apurar a entidade a quem cabe resolver esta situação e promover uma intervenção com o objectivo de suavizar o acesso e assim poupar as viaturas aos maus tratos que advêm do desnível actualmente existente.
CÓDIGOS DAS PORTAS
Como é sabido, as portas dos blocos podem ser abertas pela digitação de um código. Acontece que a gestão deste sistema tem sido inexistente até ao momento.
Há muitos condóminos que desconhecem o código do seu bloco/portas.
Há blocos com códigos iguais.
Não parece existir um procedimento de alteração regular dos códigos nem da sua comunicação aos condóminos, algo que seria desejável já que o sistema de código é muito mais permeável à utilização por estranhos do que a chave.
Assim sendo, seria interessante que condóminos e Administração definissem o modelo a adoptar e que, doravante o mesmo fosse cumprido para benefício e segurança de todos.
VIGILÂNCIA VÍDEO
Têm surgido nos fóruns dedicados ao empreendimento diversos posts sobre a segurança e sobre os instrumentos para a sua implementação no Condomínio.
Um instrumento que tem merecido a atenção de alguns condóminos é a colocação de câmaras de vigilância, distribuídas pelas áreas comuns e acessos aos blocos.
Embora não perfilhe esta ideia, seria benéfica a discussão deste e de outros instrumentos, não só no sentido de contribuir para uma maior elucidação dos condóminos quanto aos resultados que se poderia obter mas também quanto aos custos envolvidos na instalação e operação.
SINALÉTICA
Depois da definição dos números de polícia para o empreendimento, e com a mais que provável atribuição de códigos postais individuais pelos CTT, será natural que cada vez mais entidades comecem a endereçar a sua correspondência utilizando uma morada diferente da actual.
Em particular, começará a ser cada vez mais frequente recorrer ao nº de porta do que ao nº do bloco.
Neste sentido, convém alertar a Administração para a necessidade de conceber um plano de substituição da sinalética dos blocos e definir prazos para a sua implementação.
E pronto, aí estão inventariadas algumas questões.
Boa reunião.