30 janeiro, 2007

ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL

Faltam apenas algumas horas para a Assembleia do Condomínio e este deverá ser o último Post antes da reunião.

Gostaria de ter visto algum debate sobre as questões que foram abordadas nos posts anteriores. Seria para mim um sinal de vontade de participar e de conseguir o melhor resultado para o Condomínio.

Mas afinal não aconteceu nada, ou quase nada.
Quem sabe, pode ter a ver com a qualidade dos posts (ou melhor, com a falta dela).
Oxalá que sim.

Relembro os posts já realizados:

Entretanto, falta abordar os assuntos que poderão surgir no último ponto da ordem de trabalhos: Assuntos de Interesse Geral.

Para uma mais fácil identificação, começamos desde já pela sua enumeração:

  1. Ar Condicionado
  2. Elevadores
  3. Alteração de Fachadas
  4. Lancís de Acesso às Garagens
  5. Códigos das Portas
  6. Vigilância Vídeo
  7. Sinalética

AR CONDICIONADO

Independentemente das opiniões que se tenha sobre a colocação de ar condicionado e independentemente das medidas que se venha a tomar no âmbito da defesa do controlo térmico das fracções, o que é um facto é que esta é a única solução de combate eficaz às elevadas temperaturas da fachada sul que tem o aval da SGAL.

Esta possibilidade está prevista no Manual de Condomínio, mais concretamente no CAPÍTULO II, Artigo 6º, ponto 3:


A colocação de aparelhos de ar condicionado apenas será permitida no caso de ser
autorizada por deliberação da assembleia dos condóminos, devendo a instalação
dos referidos aparelhos cumprir rigorosamente, no que respeita ao local, configuração, e respectivo processo de instalação, de acordo com cada género e tipologia de fracção, o previsto no Anexo I ao presente regulamento, que deste constitui parte integrante.

No entanto, como decorre do parágrafo transcrito, a autorização de colocação dos aparelhos carece de deliberação expressa da Assembleia nesse sentido, o que aparentemente terá acontecido na primeira Assembleia, na qual esteve presente apenas a SGAL. Aparentemente porque a cópia da Acta incluída na documentação que nos foi entregue não está completa – falta, nomeadamente, o ponto 8, ‘Instalação de aparelhos de ar condicionado’.

Assim sendo, será recomendável esclarecer esta questão com a actual Administração para que os condóminos possam, dentro da legalidade, recorrer a esta solução.


ELEVADORES

Vários condóminos, de diferentes blocos, têm referido que apenas 1 dos elevadores do seu bloco se encontra em operação.

Esta situação, cuja justificação se desconhece mas que se presume ser a de poupar no consumo de electricidade e de evitar o desgaste do equipamento, está no entanto a afectar o acesso dos condóminos de alguns blocos em que a ocupação já é mais significativa.

Por outro lado, uma vez que 2007 é o ano do arranque da manutenção dos sistemas e tendo igualmente em conta que a dotação para electricidade vai disparar, seria oportuno rever a situação e colocar em funcionamento os 2 elevadores pelo menos nos blocos em que a taxa de ocupação seja igual ou superior a 40%.


ALTERAÇÃO DE FACHADAS

A alteração de fachadas é uma modalidade particular da alteração de partes comuns, situação que está devidamente prevista no Regulamento do Condomínio, muito concretamente no CAPÍTULO I – Artigo 4º (partes comuns a todos os condóminos), no CAPÍTULO II – Artigo 7º (obras nas fracções autónomas) e em todo o CAPÍTULO III (das partes comuns).

Recentemente, e na sequência da abertura do seu espaço comercial, o condómino (ou inquilino) que ocupa a Loja da frutaria, na Rua Tito de Morais, decidiu fixar um reclamo luminoso na fachada do bloco.

Como decorre do Regulamento do Condomínio, trata-se de uma situação de incumprimento.

Para que seja reposta a legalidade, o condómino (ou inquilino) deverá retirar o reclamo e, paralelamente, submeter à Assembleia a aprovação da sua colocação.
Caso não o faça, a Administração deverá notificar o condómino (ou inquilino) do incumprimento e das consequências da manutenção do mesmo sem a devida autorização, referindo nomeadamente a possibilidade de recurso para tribunal para fazer cumprir as disposições regulamentares.

Convirá chamar a atenção da Administração para a necessidade de actuar nesta situação.


LANCÍS DE ACESSO ÀS GARAGENS

Quem já acedeu à garagem, apercebeu-se concerteza que os lancis de acesso a partir da rua são demasiado altos e inclinados, o que tem impacto sobre as rodas, jantes e amortecedores das viaturas.

Seria desejável apurar a entidade a quem cabe resolver esta situação e promover uma intervenção com o objectivo de suavizar o acesso e assim poupar as viaturas aos maus tratos que advêm do desnível actualmente existente.


CÓDIGOS DAS PORTAS

Como é sabido, as portas dos blocos podem ser abertas pela digitação de um código. Acontece que a gestão deste sistema tem sido inexistente até ao momento.

Há muitos condóminos que desconhecem o código do seu bloco/portas.
Há blocos com códigos iguais.
Não parece existir um procedimento de alteração regular dos códigos nem da sua comunicação aos condóminos, algo que seria desejável já que o sistema de código é muito mais permeável à utilização por estranhos do que a chave.

Assim sendo, seria interessante que condóminos e Administração definissem o modelo a adoptar e que, doravante o mesmo fosse cumprido para benefício e segurança de todos.


VIGILÂNCIA VÍDEO

Têm surgido nos fóruns dedicados ao empreendimento diversos posts sobre a segurança e sobre os instrumentos para a sua implementação no Condomínio.

Um instrumento que tem merecido a atenção de alguns condóminos é a colocação de câmaras de vigilância, distribuídas pelas áreas comuns e acessos aos blocos.

Embora não perfilhe esta ideia, seria benéfica a discussão deste e de outros instrumentos, não só no sentido de contribuir para uma maior elucidação dos condóminos quanto aos resultados que se poderia obter mas também quanto aos custos envolvidos na instalação e operação.


SINALÉTICA

Depois da definição dos números de polícia para o empreendimento, e com a mais que provável atribuição de códigos postais individuais pelos CTT, será natural que cada vez mais entidades comecem a endereçar a sua correspondência utilizando uma morada diferente da actual.

Em particular, começará a ser cada vez mais frequente recorrer ao nº de porta do que ao nº do bloco.

Neste sentido, convém alertar a Administração para a necessidade de conceber um plano de substituição da sinalética dos blocos e definir prazos para a sua implementação.


E pronto, aí estão inventariadas algumas questões.
Boa reunião.