29 janeiro, 2007

ORÇAMENTO 2007 (I)

Continuamos a análise das questões que deverão merecer a atenção dos condóminos na Assembleia Geral de 30/01.

Temas já abordados:
ORÇAMENTO 2007

Na figura abaixo apresenta-se uma comparação entre os valores orçamentados e lançados em 2006 para 4 meses (Setembro a Dezembro), uma projecção para 12 meses, caso se mantivesse a relação custo/mês dos primeiros 4 meses, e os valores orçamentados pela Toteser para 2007.



ADMINISTRAÇÃO

Este tema já foi abordado no post anterior pelo que não será objecto de mais desenvolvimento. Verifica-se, no entanto, que há uma proporcionalidade entre o valor praticado para os 4 meses de 2006 e o orçamentado para 2007, o que revela uma constância de valores que é de salientar.

ÁGUA, DIVERSOS E ELECTRICIDADE

Trata-se de valores para consumíveis. Assim sendo, é aceitável considerar que à medida que o empreendimento se vai tornando habitado, os consumos destes itens aumentem.

Qual a taxa de crescimento? É-nos difícil estimar.
No entanto, se pensarmos que o empreendimento atingiu uma ocupação de 1/3 até ao final de 2006 (o que está acima da realidade) e que essa ocupação pode crescer até aos 2/3 em 2007, é possível avançar alguns valores:
  • Água 2007 – 1.094,13€
  • Diversos 2007 – 811,80€
  • Electricidade - 33.699,69 €
Com este exercício, algo simplista, obtêm-se valores bastante próximos dos orçamentados pela Toteser para a Água e Electricidade em 2007. O único valor que destoa é o dos Diversos, mas temos que admitir que pode haver variáveis que desconsiderámos e que venham justificar plenamente a diferença.

Por outro lado, já se tornou evidente que, com algumas excepções, como é o caso dos custos com a Administração, o orçamento não tem necessariamente de ser cumprido. Isto é, os gastos podem ficar aquém do orçamentado, situação que terá um reflexo positivo sobre o saldo final. No entanto, uma vez que as quotas do condomínio são estimadas com base nas despesas esperadas, é conveniente que haja tanto rigor quanto possível na fase de orçamentação, sob pena dos condóminos estarem a contribuir acima daquilo que é objectivamente necessário.

ELEVADORES e TELEFONES ELEVADORES

Esta rúbrica deverá referir-se às despesas relacionadas com a manutenção dos elevadores. Por imposição legal (DL Nº.320/2002), os condomínios são obrigados a contratar com uma empresa a realização de manutenção, para identificação de eventuais problemas e substituição de determinadas peças de desgaste natural.

Por se tratar de uma dotação muito específica, estes valores são usualmente separados dos valores da manutenção de outros sistemas.

Se se considerar que existem 15 blocos e que há 2 elevadores em cada um deles, podemos facilmente chegar a um valor 771,05€ de manutenção / elevador, ou, mensualizando, de 64,25€, o que nos parece estar dentro dos valores de mercado.

Mas esta não é a única despesa relacionada com elevadores, uma vez que podemos encontrar uma rúbrica com o título “Telefones Elevadores”.

Trata-se de um serviço igualmente tornado obrigatório por Lei (DL Nº. 295/98) para todos os elevadores instalados após 1998, e que é constituído por uma linha telefónica dedicada e permanente que permite a comunicação bidireccional com um serviço de intervenção rápida.

Como serviço autónomo da manutenção, é cobrado à parte.

Quanto a valores, considerando os mesmos 15 blocos, teremos cerca de 23€ / bloco / mês, o que nos parece estar, igualmente, ao nível do que é praticado no mercado.

Assim, de uma forma geral, as rúbricas de elevadores não apresentam muitas razões para dúvidas ou contestação, sendo os custos inventariados um “mal” necessário.

Já a limpeza, manutenção de sistemas e segurança, têm muito mais que se lhe diga.

(próximo post – Orçamento 2007 (II))